Guia descomplicado do DARF: o que é e como emitir?

Darf: o que é, quem deve pagar e como emitir?

Com apenas uma operação de venda na Bolsa com geração de lucro, o investidor está propenso a pagar o DARF.

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Fonte: Freepik

Se você é um investidor iniciante, certamente deve estar buscando alta rentabilidade de seus investimentos o mais rápido possível. No entanto, não se esqueça, nem só de lucros se faz um investimento, visto que existem impostos incidentes que precisam ser considerados.

Por isso, antes de mergulhar de cabeça no investimento em ativos é fundamental que você compreenda como os impostos funcionam. Isso porque muitos investimentos deixam de ser atrativos devido à alta incidência de tributos, enquanto outros já são bem atrativos devido às isenções.

Além disso, se você não quiser cair em malha fina, o DARF consiste na ferramenta principal para o recolhimento de impostos. Entenda a seguir!

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Afinal, o que é DARF?

Em linhas gerais, a sigla DARF significa Documento de Arrecadação das Receitas Federais. Já na prática, o DARF consiste em uma guia, na qual são discriminados os impostos que você deve pagar para o Governo referente aos seus investimentos, por exemplo. Nesse sentido, o documento é uma garantia de pagamento de tributos devidos.

Quando devo pagar o DARF?

O prazo da emissão do DARF é sempre até o último dia útil do mês subsequente aos lucros. Por exemplo, se você obteve lucros no mês de maio, o seu DARF deve ser pago até o último dia útil de junho.

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Agora, no caso de investimento em ações, devemos salientar que quem efetuou ao menos uma operação de venda no mês, com soma inferior a 20 mil, está isento do imposto. Neste caso, mesmo com a obtenção de lucros, não é necessário fazer a emissão do DARF. Contudo, se você fez uma operação de venda e obteve mais de 20 mil, mas sem lucro, o DARF não precisa ser emitido.

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Fonte: Freepik

Quanto aos fundos imobiliários, a alíquota é de 20% sobre o lucro da venda enquanto os dividendos são isentos de tributação. Segue abaixo outros investimentos em renda variável e suas respectivas tributações:

  • Day Trade: alíquota de 20%;
  • Swing Trade: isenção para vendas de até 20 mil, no mais, alíquota de 15%;
  • ETFs e futuros: alíquota de 15%.

Vale o adendo de que aplicações em renda fixa possuem imposto, mas não é pago mediante o DARF. Afinal, nesta especificidade de investimento o imposto é retido na fonte. Em outras palavras, o imposto é debitado automaticamente no investimento.

Como posso calcular o lucro?

Antes mesmo de emitir o seu DARF, você precisa das notas de corretagem emitidas pela corretora sobre as suas operações.

Sendo assim, é a partir desses dados que você conseguirá chegar ao valor de aplicação da alíquota acima descrita. Nesse sentido, para chegar a este valor, basta somar ao valor da compra as taxas operacionais e nas vendas abater as taxas.

Assim, nas compras, você chegará ao seu custo de aquisição e nas vendas o valor da venda líquida. Feito isso, basta calcular a diferença entre a venda líquida do custo de aquisição. Daqui resultará o seu lucro líquido ou o seu prejuízo.

Agora, se as suas operações forem de swing trade é preciso somar o lucro líquido e abater do prejuízo referente aos meses anteriores.

Se ainda assim você chegar a um total positivo, basta acrescentar a alíquota de 15%. No caso de day trade e FIIs, o processo é o mesmo, mas a alíquota é de 20%. Não se esqueça ainda de abater todos os IRRF’s e, assim, finalmente, você chegará ao valor de seu DARF.

Como gerar o DARF?

Existem duas formas de se calcular e emitir o seu DARF. A primeira é contratar um contador e a segunda é fazer você por conta própria. Na segunda opção, basta adentrar no site do Sicalcweb para calcular e emitir a sua guia online. Dentro da página, você precisará informar alguns dados pessoais como CPF e data de nascimento.

Logo após, será preciso informar o código da Receita referente a operação. No caso de operações na Bolsa de Valores do Brasil, o código, geralmente, é 6015. Lembrando ainda que será preciso discriminar o período de apuração – mês da venda – e o valor.

Em seguida, basta clicar em “calcular” para que o valor total do imposto seja informado. Aliás, em casos de imposto vencido, a multa por atraso também somará ao valor final de seu DARF. Feito isso, basta emitir a guia e efetuar o pagamento. Vale salientar que os DARFs vencidos não geram código de barras.

Além disso, o interessante do Sicalweb é que, após a sua primeira emissão de DARF, seus dados já ficam salvos para as próximas apurações de seus tributos.

Esperamos que tenha ficado mais claro para você, investidor, como emitir o seu DARF para pagar seus impostos sobre seus lucros. Seguindo estes passos, você coloca as suas obrigações tributárias em dia sem correr o risco de cair na malha fina.

Gabriel Mello

Mestre em Filosofia e doutorando em Letras. Especialista em SEO, atua há 3 anos com planejamento, produção e revisão textual, garantindo a entrega de um conteúdo relevante e de impacto para e-commerce e e-business.

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