Declaração anual do MEI: Como declarar? - INFOCU
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Declaração anual do MEI: Como declarar?

A Declaração Anual dos faturamentos do MEI é uma das obrigatoriedades a serem atendidas, caso contrário, multas podem ser aplicadas.

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    declaração anual do mei
    Fonte: Freepik

    Por mais que seja uma modalidade relativamente mais simples, o microempreendedor individual deve atender uma série de obrigatoriedades. Entre elas, está a declaração anual do MEI que, naturalmente, pode gerar diferentes dúvidas. Afinal, se deve considerar que muitos profissionais realizam o processo por si só.

    Você identificará não apenas como declarar, mas informações sobre o que é a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI), entre outras que são cruciais sobre o tema. Afinal, é de grande importância, até mesmo para as empresas que não tiveram faturamento. Veja a seguir.

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    Saiba mais sobre a DASN MEI

    Conforme citado, todos os anos, quem é MEI tem a obrigatoriedade de entregar a DASN-SIMEI. E, é de grande importância diferenciá-la do Imposto de Renda como pessoa física, que neste ano contou com prazo até o final de maio. 

    Em relação ao prazo, no que diz respeito a 2022, contou com prorrogação para o dia 30 de junho. No entanto, para aqueles que se formalizaram neste ano, a declaração anual do MEI deve ser entregue apenas no ano que vem.

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    Outro ponto que é crucial saber, é que mesmo que o MEI não conte com faturamento no ano de declaração, é preciso fazê-la. Afinal, o envio é um modo de permanecer regularizado perante as obrigações e não resulta em nenhum tipo de cobrança. Isso porque o MEI já paga o que é necessário todos os meses por meio da DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional.

    Como entregar a declaração anual do MEI?

    Quando se trata da declaração anual do MEI e até de outros processos obrigatórios anualmente, como para entregar o imposto de renda, é comum que algumas dúvidas apareçam. Entre elas, como entregar de forma adequada a declaração.

    declaração anual do mei
    Fonte: Freepik

    Nesse cenário, é importante saber que a quantia deve ter como cálculo os meses em que a empresa estava aberta. Por exemplo, se a formalização foi em agosto de 2021, em 2022 a declaração deve abranger o tempo em que o CNPJ MEI estava aberto.

    Além disso, o processo pode ser feito com praticidade por meio do site da Receita Federal. Há uma parte específica para a declaração e, para entregá-la, o primeiro passo é preencher o CNPJ e os caracteres requisitados.

    Na parte que indica “original”, selecione o ano referente a declaração. Por exemplo, em 2022, é preciso selecionar 2021. Nesse espaço, caso seja necessário efetuar algum tipo de retificação sobre uma declaração anterior, também será possível.

    Depois, no campo referente ao valor da receita bruta total, a quantia do faturamento do ano anterior deve ter indicação. Caso o MEI também atenda atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual, o valor das receitas também devem ser indicados.

    Caso o MEI tenha um empregado, isso também deverá ser colocado no campo específico. Não se esqueça de conferir com cautela se os dados estão corretos antes de selecionar a opção de transmitir. Por fim, o recibo da operação pode ser impresso e/ou salvo onde preferir. 

    Cuidados na hora de entregar a declaração

    Além de pontos cruciais sobre a declaração anual do MEI que foram apresentados acima, há outras questões que não podem ficar de fora. Em primeiro lugar, vale citar que o não atendimento do prazo na transmissão da declaração pode resultar em multa.

    Caso não faça a declaração ou transmita com alguma omissão ou erros, haverá intimação para  que ocorra esclarecimento e/ou apresentação da DASN. A cada grupo de 10 omissões ou erros, a multa é de R$100,00.

    A cobrança condiz a 2% da fração ou mês-calendário, que incide no total dos tributos da declaração, e no caso de ausência, tem limite de 20%. Aliás, a multa mínima para entrega depois do prazo ou por falta de entrega é de R$50,00. No entanto, vale citar que há redução a 75%, caso a declaração ocorra no prazo proposto na intimação.

    Em caso de alcançar um faturamento bruto acima de R$81 mil, será preciso solicitar o desenquadramento da modalidade de MEI. Isso porque, nesse caso, o negócio recolherá impostos como Simples Nacional. Saiba que esse processo pode ser realizado com o suporte de um profissional da área de contabilidade.

    Por fim, saiba que quem é MEI não deve obrigatoriamente declarar o imposto de renda de pessoa física. Por isso, é importante estar atento a quem tem a obrigatoriedade de declarar, segundo a legislação vigente.

    Você já sabia dessas informações a respeito da declaração anual do MEI? Não se esqueça de que esse aspecto merece atenção para evitar multas e mais frustrações. Para contribuir com o processo, vale manter um relatório das receitas brutas mensais, sendo esse um fator importante também por questões fiscais que possam surgir.

    Nathalia Oliveira

    Graduada em Jornalismo especializada em SEO, finanças e redação de artigos. Sou apaixonada por contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas.