Imposto de Renda 2023: alíquotas, declaração e restituição
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Imposto de Renda 2023: tabela, declaração e restituição

A declaração pré-preenchida pode facilitar a vida dos contribuintes que sofrem com o Leão.

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    Imposto de Renda 2023
    Fonte: Freepik

    Além do IPTU e do IPVA, a declaração do Imposto de Renda deve ser feita todo início de ano. Afinal, é por meio dela que os contribuintes prestam contas de seus rendimentos com o fisco.

    Dessa maneira, tudo o que o contribuinte declara é cruzado com a base de dados da Receita Federal para que a mesma averigue todas as operações financeiras dos cidadãos brasileiros.

    Assim, a declaração é obrigatória e precisa ser entregue à RF todos os anos, do contrário os contribuintes podem receber uma multa. Dito isso, entenda a seguir quem precisa pagar e declarar o Imposto de Renda e como funciona a declaração.

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    Tabela do Imposto de Renda 2023

    Uma das grandes promessas do atual Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi a alteração na base de cálculo de isenção do Imposto de Renda para R$ 5.000,00. Contudo, o Senador Wellington Dias fez uma declaração em novembro, dizendo que essas alterações poderiam ser feitas sim, mas ao decorrer do governo de Lula.

    Assim, ao que tudo indica, a tabela do Imposto de Renda, por enquanto, permanece a mesma desde 2015, não sendo capaz de acompanhar a inflação. Dessa forma, a base de cálculo para a tabela de IR mensal é de isenção para rendimentos de até R$ 1.903,98. As demais bases ficam assim:

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    • R$ 1.903,98 – R$ 2.826,65: 7,5%
    • R$ 2.826,65 – R$ 3.751,05: 15%
    • R$ 3.751,06 – 4.664,68: 22,5%
    • A partir de 4.664,68: 27,5%

    Tal tabela possui uma defasagem, uma vez que não é atualizada desde 2015 e, se considerarmos a inflação, a defasagem da correção seria de 135%. Para termos uma noção, se houvesse uma correção da tabela, a taxa de isenção subiria para 4.665,68.

    Quem precisa declarar de fato o Imposto de Renda?

    No Brasil, existe uma separação no que tange a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

    Assim, quando se trata de pessoas físicas, ficam responsáveis por arcar com o imposto aqueles que tiveram uma renda anual em 2022 superior a R$ 28.559,70. Ou ainda, aqueles que receberam mais de R$ 40.000,00 em rendimentos não tributáveis.

    Além deles, trabalhadores rurais com rendimentos superiores a R$ 142.748,50 e investidores também precisam declarar o tributo. Em outras palavras, rendimentos e tudo o que é passível de ser transformado em dinheiro deve ser repassado ao fisco. Por isso, caso tenha vendido um bem em que um lucro tenha sido gerado, então você também precisa declarar.

    Aliás, trabalhadores com carteira registrada devem pegar os informes de rendimento com o RH, assim será mais fácil de preencher a declaração.

    Imposto de Renda 2023
    Fonte: Freepik

    No que tange às empresas, o IRPJ é calculado tomando o lucro obtido no ano de 2022. Dessa maneira, a alíquota fixa é de 15% do lucro da empresa e 10% sobre a parcela excedente ao valor de R$ 20.000,00 mensais.

    Como declarar o IR 2023?

    A declaração do Imposto de Renda 2023 agora está mais simples, uma vez que conta com a novidade, desde 2022, de pré-preenchimento. Para isso, visite o programa do Imposto de Renda e acesse a sua conta gov. Caso você tenha uma conta ouro, poderá acessar o sistema com o certificado digital.

    Uma vez dentro do programa, acesse a opção ‘nova’, seguida de ‘iniciar declaração a partir da pré-preenchida’. Se for uma declaração para você mesmo, então clique em ‘declaração própria’, para terceiros, ‘declaração por procuração’.

    Prontinho! Agora é só esperar o sistema preencher a declaração. Mas, lembre-se de fazer a conferência dos campos para ter certeza que as informações passadas são verídicas. Afinal, caso você informe dados incorretos, então precisará prestar contas com o fisco. Portanto, não cometa erros ao declarar o IR!

    Restituição do Imposto de Renda: como funciona?

    Não são todos os contribuintes que recebem a restituição do Imposto de Renda. Desse modo, a restituição é paga para aqueles que recolheram um valor a maior no ano de 2022.

    Aliás, aqueles que fizeram a entrega da declaração do Imposto de Renda logo nos primeiros dias contam com a prerrogativa de recebimento da restituição logo no primeiro lote. Seguindo essa lógica, os que deixarem para entregar no prazo final, receberão no último lote.

    Lembrando que o recebimento já está sendo feito por Pix, e o calendário oficial da restituição do IR é divulgado pelo Governo.

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    Gabriel Mello

    Mestre em Filosofia e doutorando em Letras. Especialista em SEO, atua há 3 anos com planejamento, produção e revisão textual, garantindo a entrega de um conteúdo relevante e de impacto para e-commerce e e-business.