Licença nojo: descubra o que é e quem tem direito de solicitar
O nome é peculiar, mas o direito por trás da licença nojo é bastante conhecido pelos colaboradores em regime CLT.
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Você já ouviu falar da licença nojo? Apesar do nome soar um pouco peculiar e, em um primeiro momento, não parecer possível fazer nenhuma associação lógica com a palavra, saiba que ela realmente existe e, além disso, muitas pessoas já conhecem esse direito.
Ainda que talvez você não tenha ouvido falar deste termo em específico, provavelmente você conhece esse direito e, inclusive, pode usá-lo, já que quase todos os profissionais têm acesso a ele. A licença nojo não é nova, muito pelo contrário. Por isso, se você ficou curioso para descobrir o que de fato ela é e quem tem direito, então continue lendo!
O que é licença nojo?
A licença nojo é um direito da lei trabalhista que garante ao colaborador a alternativa de afastamento devido ao falecimento de um parente próximo. A partir do que consta a lei, o mesmo pode usufruir esse tempo de afastamento sem comprometer seu salário; ou seja, nenhum valor entra como desconto.
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Agora que você começou a entender o que de fato significa, deve estar pensando que não é um benefício novo, certo? E, realmente, não é. Afinal, apesar de o nome não ser tão conhecido, a licença vigora desde a instituição dos demais correios que integram a Consolidação das Leis Trabalhistas. Exatamente, o mesmo conjunto criado durante o governo de Getúlio Vargas, presidente responsável por promulgar a CLT, em 1943.
Por que ela recebeu esse nome?
Licença luto faria muito mais sentido, não concorda? Não só porque remeteria a algo muito mais associável ao propósito, mas também porque não ligaria uma palavra, que frequentemente associamos ao sentimento de repulsa, a algo que não tem conexão.
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Mas e se eu te disser que a palavra faz sentido, sim — só que em outro país? Pois é, na linguagem lusitana, de Portugal, nojo está relacionado ao luto.
Além disso, os dicionários brasileiros até registram esse termo para se referir a esse tipo de situação; no entanto, seu uso com esse significado ocorre de forma rara, exceto no ambiente corporativo, onde ele se aplica especificamente a essa breve licença.
Como funciona?
Juridicamente, entende-se que a licença nojo começa no dia seguinte à perda. Contudo, não há uma regra específica sobre quando ela deve iniciar.
Sendo assim, a partir do seu início, o colaborador possui o prazo de dois dias consecutivos para retornar ao trabalho. Vale destacar que a mesma considera dias corridos, e não dias úteis. No entanto, esse período pode ser modificado conforme acordos estabelecidos em convenções coletivas ou até mesmo através de negociação direta com a empresa.
Além disso, uma prática que vem sendo adotada por algumas empresas que buscam uma cultura mais próxima de seus colaboradores é a de estender o tempo da licença nojo. Mas vale destacar que isso é uma opção da contratante e que o tempo pode variar.
Quem tem direito a licença nojo?
No geral, todos os trabalhadores contratados em regime de CLT têm direito a licença nojo. Contudo, existem algumas particularidades de sua aplicação que é importante atentar-se.
A legislação trabalhista garante ao profissional o direito à licença apenas em casos de perda de parentes próximos de primeiro grau, como pais, filhos e irmãos. Já em situações envolvendo primos, sobrinhos, tios e sogros, esse benefício não se aplica.
Além disso, a lei também assegura o direito à licença em caso de perda do cônjuge ou de companheiro(a) em união estável, desde que haja comprovação legal da relação. Outros vínculos familiares, como madrastas, padrastos, enteados, ascendentes, bisnetos, filhos e netos, também entram nessa cobertura.
Já os servidores públicos têm direito a um afastamento de oito dias consecutivos em caso de perda do cônjuge, companheiro(a), pais, madrasta, padrasto, filhos, menor sob guarda ou tutela, irmãos e enteados. No entanto, é importante destacar que as regras podem oscilar a partir da legislação de cada estado ou município.
Por fim, outra exceção da regra geral são os professores. Para eles, quando ocorre a perda de pais, filhos ou cônjuge, o docente pode se afastar do trabalho por até nove dias consecutivos sem ter desconto no salário. Essa norma se aplica tanto aos professores contratados pelo regime CLT quanto àqueles que atuam na rede pública.
Como solicitá-la?
A solicitação da licença nojo precisa ser solicitada pelo colaborador ao RH da empresa. Neste momento, de acordo com a legislação, não é necessário entregar nenhum documento comprobatório, exceto em situações de casamento ou união estável.
Somente após o retorno da licença nojo é requerido que o colaborador apresente uma cópia da certidão de óbito do familiar ao RH da empresa.
Então, chegamos ao fim do nosso conteúdo! Mas conta aí, você sabia que esse direito tinha este nome? Esperamos que o conteúdo tenha lhe ajudado a entender mais sobre esse assunto tão importante que está presente em uma situação tão delicada. Aproveite para conferir também o texto em que falamos como funciona a licença remunerada.