Sinal na compra do imóvel: o que você precisa saber
Um contrato claro é indispensável para o pagamento do sinal, assim como a conferência de documentos e um bom planejamento.
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Diferentes fatores envolvem a aquisição de um local. Certamente, para evitar frustrações, é preciso que o profissional responsável pela operação ou proprietário, assim como o interessado, conheçam tais informações. Entre tais fatores está o sinal na compra do imóvel, um importante compromisso financeiro.
No entanto, quais são os cuidados a se tomar com o sinal? Em quais situações ele se aplica? As respostas para essas e demais questões estão apresentadas no decorrer do conteúdo.
E obtê-las é indispensável quando se trata desse processo, que representa um grande passo na vida de muitas pessoas. Afinal, é muito comum que apareçam dúvidas e um melhor entendimento pode contribuir com que decisões melhores sejam tomadas.
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Qual é o papel do sinal na compra do imóvel?
Segundo informações acima, o sinal é um pagamento que condiz ao firmamento de um compromisso com o proprietário do imóvel de que o negócio ocorrerá. É um processo devidamente regulamentado por lei, sendo que essa forma de garantia recebe o nome de “arras”. Sua citação ocorre do artigo 417 ao 420 do Código Civil.
Todavia, não há um valor especificado na legislação. Ainda assim, é muito comum que o valor aplicado no mercado seja entre 10% a 20% da propriedade. Isso seja na planta ou em outros casos.
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Sendo assim, atende justamente a finalidade de assegurar de que a transação ocorrerá enquanto outros processos ocorrem, por exemplo, busca e regularização de documentos.
Há dois tipos de sinal nesse cenário, o primeiro é o confirmatório, que é justamente aquele em que conta com recibo e confirma a intenção de compra. Enquanto o penitencial, condiz com a perda ou devolução para casos de desistência ou descumprimento do contrato. No tópico seguinte, será possível compreender ainda mais sobre o segundo cenário.
O que ocorre quando há desistência?
Sem dúvidas, algo que pode gerar grande receio ao se tratar do sinal na compra do imóvel é o que ocorre quando há desistência por parte do comprador. Saiba que, em caso de desistência da compra, há chances do comprador perder o sinal.
Note que, no artigo 419 da legislação brasileira, que conforme citado abrange o arras, se aponta que caso uma das partes desista, a outra poderá requisitar uma indenização do que foi pago. Para isso, é preciso que o prejuízo associado a desistência seja comprovado.
Lembre-se sempre da importância de avaliar as cláusulas do contrato, pois apesar de muitos casos serem resolvidos de maneira amistosa, ter atenção faz diferença para evitar frustrações devido às cláusulas abusivas. É preciso verificar se há direito de arrependimento, incidência de multas e a possibilidade de resolução da melhor forma para ambas as partes.
Além disso, caso ocorra a rescisão do contrato por parte do vendedor, dependendo da ocasião, por exemplo, caso não exista causa justificável, o comprador poderá receber de volta a quantia, com as devidas correções monetárias.
Quais são os principais cuidados para se tomar ao dar o sinal da compra de um imóvel?
A busca por um imóvel para comprar envolve uma série de processos que, sem dúvidas, exigem cautela. Um deles é justamente o tema central deste texto e será possível entender de forma mais clara a partir desse ponto.
Em primeiro lugar, tendo consciência de que o sinal condiz com um modo de assegurar que o negócio será concretizado, é importante que o futuro comprador tenha um planejamento. Afinal, não adiantará apresentar o sinal sem nem ao menos saber se há chances de financiamento.
Sendo assim, é importante solicitar uma avaliação do financiamento, tanto em relação a documentos quanto do valor. Vale citar que essa também é uma forma de evitar problemas com prazos na liberação.
Em meio a esses documentos que podem ser verificados para evitar problemas, estão:
- Matrícula do imóvel atualizada;
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão Negativa de IPTU;
- Comprovante de estado civil ou seja, a certidão de casamento ou nascimento;
- Certidão negativa de débito tributário.
Além disso, é preciso contar com um profissional devidamente habilitado, de uma empresa de confiança. Não deixe de conferir se há registro da empresa no CRECI, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis.
Do mesmo modo que também se deve checar sempre todos os documentos do local e do vendedor. Isso porque irregularidades podem resultar em grandes frustrações. Saiba que, fazer um documento de sinal é de forte relevância nesse cenário, uma vez que conta com os direitos e responsabilidades das partes.
Por fim, se deve considerar que, desistências, entre outras questões podem ser comuns no processo de aquisição. No entanto, é possível ter cuidado em diferentes partes no que diz respeito ao sinal na compra do imóvel e vale sempre se precaver.