Namoro na empresa é permitido?  - INFOCU

Namoro na empresa é permitido? 

Os funcionários devem atender alguns parâmetros de comportamento, porém, o namoro é permitido.

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No ambiente empresarial, em diferentes momentos questões pessoais podem vir à tona, o que resulta em dúvidas sobre como as empresas e o colaborador procedem. Por exemplo, o namoro na empresa é permitido? Afinal, o início de uma relação pode ocorrer em qualquer local.

namoro na empresa
Fonte: Freepik

Sem dúvidas, nesta e demais situações, é indispensável que os colaboradores e empreendedores tenham conhecimento das normas vigentes. Isso porque, além da cultura empresarial e demais parâmetros que a empresa apresenta para seguir, também há direitos e deveres previstos na Constituição.

O conhecimento de fatores como esses contribui com decisões melhores e mais seguras, além da possibilidade de evitar frustrações e problemas maiores por não respeitar tais direitos. A seguir, será possível compreender mais sobre essa e outras situações. 

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O namoro na empresa é permitido?

Em primeiro lugar, é importante citar que não há uma lei específica do tema. No entanto, os empreendedores e colaboradores devem se atentar ao fato de que se estipula na Constituição o direito à vida privada e à intimidade. Desse modo, o sistema judiciário tem isso como base no momento de tomar decisões.

Sendo assim, não é algo que pode resultar em demissão. Ao mesmo tempo, o comportamento no local de trabalho pode estar submetido a regras internas, por exemplo, evitando conflitos pessoais, beijos e demais ações que podem ser tratadas como impróprias .

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Naturalmente, ações que resultem na negligência do trabalho por causa do romance na jornada de serviço também são comprometedoras. Desse modo, o ideal para evitar problemas, é manter o profissionalismo e separar a relação nos ambientes.

Apesar de cada situação ter suas particularidades, no geral, há os seguintes entendimentos no meio judiciário:

  • Fora do ambiente de trabalho, a corporação não pode ter qualquer tipo de interferência na relação;
  • Não se pode demitir colaboradores apenas pelo namoro, apenas por uma infração grave no caso de demissão por justa causa;
  • A transferência de departamento não pode ocorrer apenas por causa do relacionamento;
  • Demonstrações de afeto e desentendimentos podem fazer parte das normas da empresa devido a interferência em potencial do ambiente de trabalho.

Além disso, vale observar que solicitações de indenização em processos judiciais têm sido aceitas no sistema judiciário. Caracteriza-se como dano moral a dispensa apenas pela existência da relação, ou seja, sem que nenhuma norma da corporação tenha sido quebrada.

O que pode resultar na demissão por justa causa?

Agora que você já sabe que especificamente o namoro na empresa pode ocorrer, está na hora de descobrir quais são os motivos mais comuns para que aconteça a demissão por justa causa. Esse é um processo de desligamento do funcionário por causa de uma falta grave provocada pelo colaborador. 

Normalmente, é uma situação delicada, uma vez que pode envolver ações associadas com fatores como os seguintes:

  • Insubordinação;
  • Abandono de emprego;
  • Desonestidade;
  • Indisciplina.

Deve-se considerar que, ao mesmo tempo em que as leis trabalhistas garantem direitos e contam com diretrizes essenciais para os colaboradores, há parâmetros que também evitam que os empregadores sejam prejudicados. E, um grande exemplo é a dispensa por justa causa, que não conta com parte dos benefícios que o desligamento sem justa causa assegura.

O procedimento integra o artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). E, é importante saber que não é o empregador que averigua cada caso e decide o que se encaixa como falta grave, uma vez que a legislação apresenta tais situações.

namoro na empresa
Fonte: Freepik

Sendo assim, é algo que também impede que o colaborador seja desligado sem um motivo que, de fato, tenha embasamento na lei. A seguir, você poderá identificar as principais razões.

Quais são os principais casos de demissão por justa causa?

Sem dúvidas, essa é uma das penalidades de maior impacto que pode ocorrer a um colaborador diante de uma conduta grave. Há casos em que advertências podem ser dadas, mas tudo dependerá da situação e do que, de fato, se enquadra em lei, por exemplo:

1. Improbidade;

2. Embriaguez em serviço;

3. Condenação criminal do funcionário;

4. Incontinência de conduta;

5. Agressões físicas.

A maioria desses pontos são autoexplicativos, mas é interessante abordar parte deles de forma mais ampla. Por exemplo, o primeiro caso diz respeito a ocorrências com ligação principalmente com a honestidade, em que o ato ocorre em benefício próprio com ausência deste fator, por exemplo, o furto de objetos ou falsificação de documentos.

Além disso, os casos de embriaguez no horário de serviço, assim como o julgamento do colaborador como culpado por crimes, também constam na legislação no que diz respeito ao desligamento por justa causa. 

Já no que diz respeito a incontinência de conduta, se tratam de ações classificadas como inadequadas. É nesse caso que um colaborador que namora no ambiente de trabalho pode ser demitido, diante de uma falta grave.

Um outro ponto aborda as agressões físicas, que nesse caso, abrange brigas e demais conflitos, com exceção de situações em que há legítima defesa.

Sendo assim, se pode notar que, por mais que tenha permissão para o namoro na empresa, há diferentes parâmetros para se atender, em especial, em relação a uma conduta que não interfira no ambiente de trabalho.

Nathalia Oliveira

Graduada em Jornalismo especializada em SEO, finanças e redação de artigos. Sou apaixonada por contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas.

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