Vacinação contra a COVID-19: um dever dos trabalhadores?
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Vacina da covid-19 pode ser exigida pelo empregador?

A depender das políticas internas da empresa, trabalhadores que não se vacinarem podem correr o risco de demissão.

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À medida que nos aproximamos do final de 2020, um pouco distantes do início do surto de COVID-19, os casos passaram a aumentar novamente. Aprendemos muito sobre o SARS-CoV-2 e nossa capacidade de testar e gerenciar COVID-19 melhorou, mas o debate continua sobre a transmissão e vacinação contra o SARS-CoV-2.

Segundo artigo publicado na Lancet, um dos repositórios de trabalhos científicos mais respeitados do mundo, os vírus respiratórios são transmitidos de três maneiras principais. Em primeiro lugar, a transmissão por contato, onde alguém entra em contato direto com uma pessoa infectada ou toca uma superfície que foi contaminada.

Em segundo lugar, através da transmissão por gotículas respiratórias grandes e pequenas que contêm o vírus, o que ocorreria perto de uma pessoa infectada. Terceiro, por meio da transmissão aérea de gotículas e partículas menores que estão suspensas no ar por distâncias e tempo maiores do que a transmissão por gotículas.

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A transmissão e a letalidade do vírus preocupam nações, indistintamente. Nesse sentido, o Supremo Tribunal Federal, no dia 15 de abril de 2020, por unanimidade, assegurou aos governos estaduais, distrital e municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da Covid-19, tais como a imposição de distanciamento social, suspensão de atividades de ensino, restrições de comércio, atividades culturais, circulação de pessoas, entre outras. 

Além disso, é importante saber que o STF também definiu que a vacinação obrigatória é constitucional. Entendeu-se, em suma, que o direito individual não deve, nesse caso, se sobrepor ao direito coletivo. A vacinação é fundamental para erradicação da doença. A obrigatoriedade depende, contudo, do registro na vigilância sanitária e incluído na Plano Nacional de Imunização (PNI).

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Posicionamentos contra e a favor da vacinação

O maior questionamento de grande parte dos trabalhadores, no entanto, continua sendo: “o meu empregador pode me obrigar a tomar a vacina da COVID-19?”. Muito embora não existe um único entendimento firmado, mas sim vários posicionamentos, é fundamental que entendamos ambos.

Argumentos contra a vacinação

1) O empregador não poderia exigir de seu empregado algo que não está expressamente disposto em lei como uma obrigação;

2) A imposição, por parte do patrão seria uma ação violadora do direito de liberdade daquele trabalhador.

Argumentos a favor da vacinação

1) A empresa é responsável por zelar pelo ambiente e pela saúde dos seus empregados, pelos critérios de saúde e segurança do trabalho;

2) A obrigatoriedade foi definida pelo STF;

3) O direito de liberdade, as garantias individuais teriam que, nesse caso específico, ceder ao direito coletivo de um ambiente seguro e sadio pelo bem-maior que seria a saúde de todos os trabalhadores do local.

Posso perde meu emprego se não me vacinar?

É importante entender que, muito embora ainda não existe, no ordenamento jurídico pátrio, uma decisão sem divergências, isto é, sólida, os trabalhadores devem, em regra, seguir a orientação de se vacinarem, com vistas a afastar qualquer problema com seus empregadores.

O motivo disso? É que, se a empresa tiver adotado o plano de vacinação como parte integrante de sua política interna para garantia da saúde e da segurança no ambiente de trabalho, a recusa, por simples convicção, por ideologia, por crença religiosa, não figura como fundamento suficiente e o empregador poderia dispensar o funcionário por justa causa.

Mas existe algum dispositivo legal que permita a minha dispensa por justa causa nesse caso? Sim, o art. 158 da Consolidação das Leis Trabalhistas, dispõe que é dever do empregado respeitar às regras de saúde e de segurança do trabalho, prevenção de doenças e acidentes adotadas pela empresa. Caso o empregado não cumpra as regras de segurança, o empregador pode demiti-lo por justa causa, visto que essa recusa é uma falta grave.

Pelo momento delicado que estamos a passar, o mais interessante é que acreditemos na efetividade da vacina e confiemos na ciência nacional e internacional. Com a imunização, para além de evitarmos problemas com os patrões, nos tornamos menos vulneráveis aos efeitos nefastos causados pela COVID-19.

O Brasil registra cerca de 373 mil mortes pelo vírus. Logo, para além de uma discussão sobre a obrigatoriedade e a liberdade de escolha, também devemos analisar, com especial atenção, o direito à vida, o nosso e o do outro. Perceber que a garantia da vida é também a manutenção dela. Mantermos vivos os nossos, também é mantermos histórias. Um futuro sem tanta dor, mortes e luto é o que queremos para o nosso agora. 

    Tuanny Silva

    Graduada em Administração e Especializada em Marketing Digital. Sou uma profissional apaixonada por publicidade, com uma sólida formação e experiência em estratégias de SEO.