Servidor e empregado público: Quais são as diferenças? - INFOCU

Servidor e empregado público: Quais são as diferenças?

Por mais que sejam termos parecidos e façam parte da Administração Pública, há grandes diferenças nos regimes entre servidores e empregados públicos.

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Seguir carreira na área pública é o desejo de diversas pessoas, em especial, pela estabilidade. No entanto, é importante saber que existem particularidades a serem consideradas e, principalmente quando se trata de servidor e empregado público, as diferenças podem impactar totalmente nas decisões.

servidor e empregado público
Fonte: Freepik

São termos semelhantes e é comum que existam confusões. No entanto, conforme será possível conferir no decorrer do conteúdo, pertencem a partes diferentes da Administração Pública.

Quais são as principais diferenças entre o servidor e o empregado público?

As principais diferenças estão associadas aos tipos de regime dessas modalidades, o que faz com que os servidores públicos contem com uma estabilidade ainda maior. Eles são os regimes estatutário e celetista. O primeiro se aplica aos servidores públicos e o segundo, aos empregados públicos.

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Na primeira opção, se incide a lei nº 8.112/90 que caracteriza esses profissionais como aqueles que estão investidos na carreira pública de uma forma direta. De forma mais específica, com atuação em autarquias, fundações públicas federais e na União. Nesse caso, estão submetidos a um estatuto e podem obter estabilidade constitucional.

Já no caso do regime celetista, se refere ao modelo CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) e conta com o vínculo por contrato. Os profissionais, nesse cenário, trabalham em locais com ligação à Administração Indireta, por exemplo, os correios, sociedades de economia mista, entre outros.

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Conforme citado, o empregado está propenso a seguir as normas da CLT, o que envolve, inclusive, o contrato e a carteira assinada. No entanto, no que diz respeito ao contrato, em algumas situações específicas, os órgãos públicos podem efetuar alterações em determinadas cláusulas.

Sendo assim, a principal diferença se dá pelos termos “Administração Direta” e “Indireta”. No entanto, o que isso significa? A seguir, será possível conferir uma explicação mais abrangente a respeito.

O que é Administração Direta e Indireta?

servidor e empregado público
Fonte: Freepik

Para entender onde os servidores e empregados públicos estão situados, é preciso compreender não apenas a distinção entre os regimes, como o funcionamento da Administração Pública.

Não se pode negar que é um termo que pode ser apresentado de várias formas, porém, de maneira estrita, se pode dizer que é o conjunto que exerce a função administrativa. Ele é composto por órgãos, pessoas jurídicas e agentes públicos que realizam diferentes atividades administrativas para alcançar os fins do Estado.

Desse modo, é um importante instrumento de feitos diretos para a população e manutenção da função administrativa. Os órgãos e demais responsáveis pela função administrativa, quando subordinados de forma direta às pessoas jurídicas políticas, condizem a Administração direta. Também se pode chamar de Administração centralizada. 

Nesse caso, trata-se da União, municípios, Distrito Federal e estados, ou seja, os serviços públicos prestados de modo direto pelo próprio Estado e seus órgãos.

Todavia, também existem as empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas, que compõem a Administração descentralizada ou indireta. De forma ainda mais precisa, são os serviços prestados por pessoas jurídicas criadas a partir do poder público.

O que é o concurso público?

Além dos parâmetros acima, para quem deseja se tornar um servidor ou empregado público, é importante saber que o concurso público tem um papel crucial nesse cenário. Há cargos de empregados não concursados, como em vagas temporárias, mas no geral, muitos processos contam com essa etapa.

Quando há a demanda em certo órgão, as vagas comumente são lançadas com um edital, que pode corresponder a oportunidades de diferentes setores, inclusive com regras distintas. Por isso, para quem tem interesse, é crucial sempre ter atenção aos parâmetros apresentados. 

Nos editais sempre constam requisitos para o cargo, questões, detalhes de etapas, modo de avaliação, entre outros pontos. Cada edital segue as necessidades do órgão público responsável pelas vagas. Sendo assim, se pode dizer que é um verdadeiro guia para os candidatos.

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Fonte: Freepik

Aliás, é importante também ter atenção a taxa de inscrição e a possibilidade de isenção de pagamento, que consta para determinadas pessoas e as condições podem ser vistas nos editais. 

No geral, podem participar de concursos públicos brasileiros (nativos ou com nacionalidade adquirida) com obrigações eleitorais e militares em dia. Além disso,a  idade mínima deve ser de 18 anos e em alguns concursos, há testes físicos e psicológicos.

Naturalmente, podem existir outros requisitos de acordo com alguns cargos, o que também deve ser checado nos editais.

Se pode perceber que, embora alguns processos sejam semelhantes nesse cenário, o que difere o servidor e empregado público é o ente por trás, que pode representar a Administração Direta e Indireta. Além do regime estatutário e celetista, o que também impacta nos parâmetros de contratação.

Nathalia Oliveira

Graduada em Jornalismo especializada em SEO, finanças e redação de artigos. Sou apaixonada por contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas.

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