Requisitos do PIS/PASEP – Tire todas as suas dúvidas - INFOCU

Requisitos do PIS/PASEP – Tire todas as suas dúvidas

Se você não faz ideia do que são as cotas do PIS, requisitos ou mesmo a diferença entre PIS e PASEP, chegou a hora de entender.

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Os requisitos do PIS/PASEP estão entre as principais questões que aparecem sobre o tema, mas está longe de ser a única dúvida que os brasileiros tem sobre o abono.

Pensando nisso, aqui você vai conhecer as principais respostas do assunto para sair da zona da dúvida de uma vez por todas.

Qual a diferença entre o PIS e o PASEP?

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requisitos do PIS/PASEP
Fonte: Site Jornal Contábil

Ainda que existam as duas siglas, cada qual com o seu significado, ambas são usadas de forma comum e em conjunto por se referirem ao conhecido abono salarial.

Ou seja, mesma finalidade.

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Dessa maneira, a principal diferença é o público: já que o PIS se refere ao funcionário das empresas privadas e o PASEP ao servidor público.

Inclusive, isso gera a mudança no contribuinte, sendo as empresas ou os órgãos públicos.

Quais são os requisitos do PIS/PASEP?

Os requisitos do PIS/PASEP para que você possa receber o abono salarial são quatro, sendo eles:

  • Ter a inscrição no programa por, no mínimo, 5 anos;
  • No ano base do abono, ter trabalhado por ao menos trinta dias, consecutivos ou não;
  • O seu salário médio não pode ultrapassar dois salários mínimos;
  • O seu empregador deve ter informado todos os dados corretamente.

Dessa forma, apenas quando um desses requisitos não é cumprido que você não recebe o abono.

Vale destacar ainda que o valor a ser recebido segue a proporção de meses trabalhados. Assim, o máximo chega a um salário mínimo para aqueles que trabalharam os doze meses do ano.

O que são as cotas do PIS?

As cotas são diferentes dos abonos, pagos todos os anos para os trabalhadores e que pode ser conhecido como abono modalidade.

Sendo assim, o foco dessas cotas são os brasileiros que entraram no mercado de trabalho a partir dos anos 90. Por isso, são valores destinados a:

  • Aposentados ou pessoas com mais de 60 anos;
  • Indivíduos com invalidez, seja participante ou dependente;
  • Brasileiros transferidos para reforma/reserva remunerada (militares);
  • Brasileiros com neoplasia maligna, SIDA/AIDS ou com alguma condição listada na Portaria;
  •  Portadores ou idosos que tenham o Benefício de Prestação Continuada – BPC;
  • Quando há morte do participante.

Depois de conhecer os requisitos do PIS/PASEP e outras questões sobre o assunto, ainda ficou na dúvida? Então, não deixe de acompanhar a página para ficar de olho em todas as novidades.

Tuanny Silva

Graduada em Administração e Especializada em Marketing Digital. Sou uma profissional apaixonada por publicidade, com uma sólida formação e experiência em estratégias de SEO.

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