Férias coletivas: o que você precisa saber - INFOCU
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Férias coletivas: o que você precisa saber

Apesar de ter muitas semelhanças com as férias individuais, as férias coletivas merecem atenção em alguns pontos. Confira a seguir.

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    férias coletivas
    Fonte: Freepik

    As férias condizem a um direito dos colaboradores das empresas, sendo algo que consta no artigo 7º XVII na Constituição da República. E, nesse cenário, também é possível que as férias coletivas sejam aplicadas. Ao longo deste conteúdo, será possível descobrir os principais pontos deste tipo de férias.

    Sem dúvidas, é indispensável que, tanto os empregadores quanto os funcionários, tenham conhecimento dos direitos e deveres. É algo que pode evitar grandes frustrações. A seguir, será possível compreender mais sobre o tema, mudanças que ocorreram com a reforma trabalhista, aplicação de medida provisória, entre outros pontos.

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    O que são as férias coletivas?

    Basicamente, conforme o próprio nome já indica, condiz a um período em comum estipulado pelo empregador em que os colaboradores têm as férias. Elas podem ter uma divisão em dois períodos no ano, porém, nenhum deles pode ter menos de dez dias corridos.

    Em 2017, a reforma trabalhista viabilizou o fracionamento das férias tiradas individualmente em até três períodos. No entanto, nas férias coletivas os períodos não sofreram alteração nesse sentido.

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    Por outro lado, alguns pontos mudaram, por exemplo, após a reforma foi viabilizada a participação de funcionários maiores de 50 anos e menores de 18 anos do fracionamento de férias. Antes, um descanso maior era concedido por causa disso.

    Além da reforma, com a Medida Provisória 927/20, alguns trechos da legislação foram alterados. Dessa forma, passou a existir uma menor burocracia para conceder esse tipo de descanso em uma empresa.

    Naturalmente, assim como em outros processos da empresa, é preciso que exista uma comunicação clara das datas. Inclusive, pode ser necessário a comunicação por parte do empregador aos sindicatos da categoria profissional.

    Saiba que, as pessoas que estão há menos de 12 meses também podem sair de férias coletivas, porém, nesse caso são proporcionais. Posteriormente, uma nova contagem do período aquisitivo terá início.

    Nesse cenário, é importante compreender que o período aquisitivo condiz aos 12 meses que o profissional precisa trabalhar para sair de férias. Já o concessivo, conforme o próprio nome aponta, é quando as férias podem ser aproveitadas.

    Como funciona a remuneração?

    É importante saber que, no que diz respeito à remuneração, o tratamento das férias coletivas é semelhante ao de férias convencionais. Desse modo, ocorre a adição do abono de 1/3 do valor ao salário normal.

    Além disso, do mesmo modo, o cálculo de férias precisa estar de acordo com o período de descanso que teve concessão. Vale citar que, há variação na base aplicada para o cálculo da remuneração normal.

    Por exemplo, nos casos em que o pagamento ocorre por tarefa, o cálculo deve considerar a média da produção no período aquisitivo. Do mesmo modo que, quando há comissões ou pagamento por percentagem, se deve analisar a média nos 12 meses que antecedem as férias.

    Além disso, vale citar que a exigência legal para que o pagamento seja feito até dois dias antes do começo das férias se aplica apenas nas individuais. Ainda assim, muitas empresas realizam o pagamento dessa forma por orientação jurídica. Certamente, o pagamento precisa contar com as devidas deduções e acréscimos de cada colaborador.

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    Fonte: Freepik

    É obrigatório tirar as férias coletivas?

    Do ponto de vista legal, é preciso que as férias coletivas tenham aplicação em todos os empregados de um setor ou a todos os colaboradores. Afinal, em um cenário diferente desse, a característica de coletividade seria perdida. É normal que se estabeleçam de acordo com a conveniência do empregador.

    Por exemplo, em alguns casos podem ocorrer quando há pouca demanda e a empresa deseja amenizar prejuízos. Ainda mais, também é importante que os funcionários saibam que os dias das férias coletivas são descontados das férias individuais.

    Por mais que não seja necessário que exista a consulta dos funcionários antes, um aviso é indispensável. Vale ressaltar a informação de que, até 15 dias antes do início do descanso, o sindicato da categoria e Secretaria do Trabalho do Ministério da Economia devem ser comunicados. A partir do aviso, não é possível cancelar as férias coletivas e multas podem ter aplicação. Por isso, é preciso ter cautela, planejamento e comprometimento.

    A partir das informações apresentadas, se pode compreender que, as férias coletivas apresentam grande semelhança com as individuais. É muito comum que ocorram no final do ano e requer, naturalmente, um bom planejamento por parte do empreendedor.

    Com isso, é importante dar ênfase na necessidade de que exista conhecimento a respeito tanto no que cabe ao empreendedor quanto aos funcionários. Inclusive, é algo que contribui com uma troca de informações mais clara entre todos e evita grandes problemas.

    Nathalia Oliveira

    Graduada em Jornalismo especializada em SEO, finanças e redação de artigos. Sou apaixonada por contribuir com o crescimento pessoal e financeiro das pessoas.