Elisão fiscal: o que é, benefícios e como planejar?
Sem sonegar impostos, o contribuinte pode diminuir ou conseguir isenção da incidência de tributos de forma legal.
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Toda atividade lícita requer o pagamento de impostos. Mas, existe uma alternativa inteligente para diminuir a tributação chamada de elisão fiscal. Para tanto, a empresa precisa fazer a gestão financeira de forma menos automática e mais estratégica.
Assim, chamamos de elisão fiscal o instituto jurídico em que o contribuinte faz a redução da carga tributária de forma lícita. Isso é totalmente possível, afinal, todos os contribuintes têm direito de buscar uma carga tributária com maior justiça fiscal.
Perceba que a elisão fiscal não significa sonegar impostos, mas sim encontrar formas legais de diminuir a tributação. Dessa forma, ao se valer da elisão fiscal, o contribuinte busca, nas frestas da lei, autorizações legais para diminuir o peso dos impostos.
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Para tanto, é fundamental que saiba interpretar as normas jurídicas e que conheça bem a jurisprudência para que alcance os seus objetivos.
Conheça os benefícios da elisão fiscal
Existem diversos benefícios em fazer uso da elisão fiscal, talvez o mais comum seja a redução de impostos. Mas, podemos encontrar ainda o adiamento e a postergação do ônus tributário e a possibilidade de evitar a incidência tributária. Mesmo porque, o Brasil é o 2º país que mais tributa empresas.
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Vale dizer ainda que a elisão fiscal consiste em uma forma de otimizar o orçamento financeiro da empresa, de modo que o dinheiro das deduções possa ser aplicado em investimentos em equipamentos, tecnologia e colaboradores.
Como planejar a elisão fiscal em sua empresa?
O principal passo para fazer a elisão fiscal é conhecer a realidade tributária de sua empresa e ter em seu time um bom contador. Desse modo, entender o regime tributário de seu negócio é muito importante para um planejamento tributário mais eficiente e honesto.
Assim, faça um balancete, elencando todos os tributos que sua empresa paga e escolha a ação que trará menos ônus para os fatos geradores futuros. Além disso, analisar os fatos geradores pagos a fim de verificar se houve recolhimento a maior ou cobrança indevida também é uma boa dica para traçar a elisão fiscal.
A redução da carga tributária pode acontecer de diferentes modos. Há empresas, por exemplo, que ao invés de pagarem pró-labore para os sócios, posto as incidências de muitos encargos, pagam a distribuição dos lucros.
Outra estratégia a se pensar é se há possibilidade de retardar o pagamento dos tributos sem sofrer com multas.
Elisão, evasão e elusão fiscal: quais as diferenças?
A elisão fiscal acontece quando o contribuinte, seja pessoa física ou pessoa jurídica, realiza um planejamento tributário lícito a fim de pagar menos impostos. Esse é um direito do contribuinte e sua ação é bastante comum.
Assim, a partir de um planejamento efetivo o contribuinte consegue chegar a uma menor tributação, seja esta uma isenção ou não incidência. No geral, a elisão fiscal antecede o fato gerador, exceto por alguns casos como o Imposto de Renda.
Isso porque a declaração do IR é feita depois e, aqui, o contribuinte pode optar por uma declaração simplificada, além de encontrar deduções até então desconhecidas.
Já a evasão fiscal fica no extremo oposto da elisão fiscal. Desse modo, chamamos de evasão fiscal o uso de meios ilícitos – contabilidade criativa – para esconder fatos geradores da Receita Federal. Sendo assim, comumente, a evasão fiscal ocorre depois do fato gerador, uma vez que o contribuinte tende a maquiá-lo.
Mas, também é uma ação que tem suas exceções. Por exemplo, quando uma empresa, antes mesmo da saída de uma mercadoria, emite uma nota fiscal fraudulenta para pagar menos ICMS.
Por fim, temos a elusão fiscal ou elisão ineficaz, que corresponde a uma dissimulação do fato gerador. Um bom exemplo de elusão fiscal é quando dois indivíduos fingem firmar uma sociedade, que esconde um contrato de compra e venda, para que não tenham que pagar o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Como o fisco pode combater a elusão fiscal?
Segundo o CTN no Art. 116, PU, em caso de abuso das formas, a autoridade administrativa poderá cobrar o tributo e as penalidades cabíveis referente ao ato ilícito. Mas, isso não quer dizer que ela desconstituirá juridicamente a empresa.
Em outras palavras, cabe à autoridade administrativa desconsiderar o ato a fim de cobrar o tributo omitido. Devemos ainda salientar que o fisco garante ao contribuinte o direito de apresentar sua defesa.
Esperamos que tenha entendido o que é elisão fiscal e como ela pode ajudar a sua empresa na redução da carga tributária. Se curtiu este conteúdo, então não deixe de acompanhar as nossas postagens aqui no Infocu para conferir mais conteúdos de valor.