Contribuição do MEI para o INSS: é possível se formalizar apenas para pagar o Instituto?
A contribuição para obter acesso aos direitos da previdência é um atrativo para muitos sem vínculo empregatício, mas há caminhos mais adequados.
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Por mais que o microempreendedor individual corresponda a uma modalidade mais simples de formalização, ainda assim, há obrigatoriedades a serem atendidas. Inclusive, abrange a relação que existe na contribuição do MEI para o INSS e é indispensável entendê-la, em especial, para ter maior consciência sobre os direitos.
No entanto, a dúvida sobre a chance de se formalizar apenas para pagar o Instituto Nacional do Seguro Social também existe, em especial, ao considerar o percentual baixo recolhido pelos microempreendedores.
Vale a pena se formalizar apenas pela contribuição do MEI para o INSS?
Em primeiro lugar, vale a pena citar o que é o MEI. É um modelo empresarial simplificado para a formalização. Sem dúvidas, isso contribui com a atratividade do registro. Junto a esse ponto, o MEI recolhe apenas 5% sobre o salário mínimo, sendo essa a menor alíquota que a previdência social permite.
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Desse modo, há acesso a vários direitos ligados da previdência. No entanto, esse registro foi criado em prol de um maior suporte legal para os empreendedores e seus negócios. Além disso, promove estímulos, como programas diferenciados e linhas de crédito do governo.
No geral, a burocracia é menor ao comparar com outros registros. E, além da facilidade da abertura, há a simplicidade na declaração de renda, isenção da necessidade de um contador e nas obrigatoriedades mensais.
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No que diz respeito aos benefícios do INSS de um modo geral, aqueles que contribuem têm direitos como a pensão por morte, aposentadoria por idade, o auxílio reclusão, entre outros.
Para ter acesso a esse e demais benefícios, é preciso manter o pagamento da DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional, uma guia de pagamento mensal, que abrange impostos federais, municipais e estaduais. Seu valor pode chegar até R$66,60 por mês, de acordo com a atividade.
Todavia, a formalização com o foco na contribuição do MEI com o INSS não é a alternativa mais adequada, uma vez que esse registro, conforme citado, visa facilitar o processo para que os trabalhadores possam atuar de maneira formal.
No caso de quem não exerce atividade com remuneração, a opção é pagar o INSS como contribuinte facultativo e a seguir, há maiores dados a respeito. No entanto, a opção de se inscrever como MEI para essa finalidade, não é algo vetado. Ainda assim, vale saber que nada impede a criação de barreiras para essa prática.
Entenda mais sobre pagar o INSS como contribuinte facultativo
Para quem não tem uma atividade remunerada, porém, quer contribuir com o INSS, de acordo com o citado, o contribuinte facultativo é uma opção. Desse modo, se tem acesso aos benefícios do Instituto. Tais como auxílio doença, pensão por morte e a aposentadoria, sendo essa uma grande preocupação de muitos.
A regulamentação da Previdência está prevista no decreto 3.048/99, no artigo 11. Aliás, a respeito de quem pode contar com a inscrição no meio facultativo, estão:
- Síndicos de condomínio não-remunerados;
- Estudantes maior de 16 anos e sem ocupação com remuneração;
- Donas de casa;
- Bolsistas;
- Desempregados.
Para ser um segurado facultativo, basta fazer a inscrição formal e pagar a primeira contribuição sem atraso. Ainda mais, a principal distinção entre o contribuinte facultativo e aquele que tem obrigatoriedade, é que no segundo caso, o vínculo empregatício com a remuneração tem inscrição automática na Previdência. Já no primeiro, é uma opção da pessoa para acessar os direitos do Instituto.
Para ficar ainda mais claro sobre essa diferença, se enquadra na condição de contribuinte individual todos aqueles que atuam por conta própria ou até mesmo com a prestação de serviços de forma eventual. Entre os que se encaixam nesse caso, estão ligados com as cooperativas de trabalho, diaristas, os vendedores ambulantes e até mesmo os motoristas de táxi.
Como pagar a contribuição facultativa?
Sabia que, tanto o contribuinte facultativo quanto o individual possuem duas formas para pagar o INSS. São elas os planos simplificado e normal. Cada uma conta com seu respectivo código.
O pagamento deve ser feito de forma mensal. Por meio da plataforma MEU INSS. Para isso, é só clicar na alternativa de emissão do guia de pagamento GPS. Para quem paga sobre a quantia de um salário mínimo, também existe a chance de pagar de forma trimestral.
No entanto, para isso, é preciso usar o código específico para isso. Além de ter uma contribuição com a quantia de remuneração todo mês igual a quantia do salário mínimo, com a multiplicação por três.
Além disso, no plano normal, a alíquota é de 20% e no simplificado, é de 11%. Nesse segundo caso, a contribuição facultativa ou individual pode ocorrer desde que não exista prestação de serviços para pessoa jurídica.
Desse modo, se pode notar que, que não há veto para a formalização visando apenas a contribuição do MEI para o INSS. Ainda assim, há opções que são mais corretas para quem quer ter acesso aos benefícios da Previdência.