Guia auxílio maternidade: tudo que você precisa saber para solicitar o seu
O auxílio maternidade é um benefício garantido por lei às mães.
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A preparação para a chegada de uma criança é um momento muito especial e aguardado pela maioria das mamães. No entanto, também traz desafios e incertezas, especialmente quando envolve questões financeiras. Por isso, é fundamental que elas conheçam e entendam os direitos que a maternidade oferece, como, por exemplo, o auxílio maternidade, que garante muito mais segurança.
O auxílio maternidade é um direito assegurado pela lei e garante um cenário muito melhor para a mamãe e o filho nestes primeiros meses. Se você quer saber exatamente o que é o auxílio maternidade, descobrir se tem direito e aprender como solicitá-lo sem pagar nada, continue lendo este conteúdo, pois vamos te apresentar um guia completo!
O que é a licença maternidade?
A licença maternidade é um direito que o INSS garante a algumas mulheres que tiveram um filho, seja biológico, por adoção ou guarda judicial. Com esse benefício, a mãe pode se ausentar da sua função após o nascimento ou a adoção para se recuperar fisicamente, contando com apoio financeiro, e se adaptar ao novo momento em sua vida, concentrando-se no que é mais importante nesse período.
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Além disso, em algumas situações bastante específicas, como na ausência da mãe, o pai pode receber a licença maternidade.
Quais mulheres têm direito à licença maternidade?
O auxílio maternidade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho desde 1943 e garante recesso remunerado para mães. O que muita gente não sabe é que a maioria das mulheres podem ter o auxílio maternidade.
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Estão amparadas por essa lei as trabalhadoras que fazem parte de um desses grupos: estão empregadas em regime CLT ou contribuem para o Simples Nacional, estão desempregadas, mas recebem seguro pelo INSS, ou ainda atuam como empregadas domésticas ou trabalhadoras rurais.
Portanto, o benefício se aplica a qualquer mulher que contribui para o INSS, independentemente da forma como realiza essa contribuição.
Além disso, não são apenas as trabalhadoras gestantes que têm esse direito. Aquelas que realizaram adoção ou receberam guarda judicial também se enquadram, assim como as que sofreram perda não criminal ou tiveram parto antecipado.
Como pedir o auxílio maternidade?
Outra dúvida comum entre as mamães que têm esse direito é como solicitá-lo sem pagar nada – e o processo é bem mais simples do que se imagina. As trabalhadoras em regime CLT devem solicitar o auxílio maternidade diretamente na área de recursos humanos da empresa onde trabalham.
Para isso, basta apresentar um laudo médico com a data estimada do nascimento da criança ou, nos demais casos, os documentos legais correspondentes.
Após a solicitação, a licença pode ser concedida até 28 dias antes da chegada do filho, sendo esses dias descontados do total de 120 dias garantidos por lei. Já para as contribuintes do Simples Nacional, a solicitação deve ser feita ao INSS pelo telefone 135 ou pelo aplicativo Meu INSS.
Em ambos os casos, as gestantes devem apresentar RG, CPF e atestado médico com a data aproximada do parto. Já as adotantes precisam do termo de guarda, da certidão de nascimento expedida após decisão judicial, além do RG e CPF.
Por fim, nos casos de solicitação por ação judicial, é necessário apresentar RG e CPF, juntamente com a procuração ou termo de representação legal, além dos documentos do procurador ou representante.
Como é feito o pagamento do auxílio maternidade?
Na maioria dos casos, o pagamento do auxílio maternidade é feito pela contratante, que posteriormente recebe o reembolso do INSS. Dessa forma, a contratante não sofre nenhum prejuízo financeiro em relação à colaboradora que acabou de se tornar mãe.
Para a colaboradora que recebe, o benefício funciona como um salário, pago mensalmente e com duração de até 120 dias, aproximadamente quatro meses.
Quanto é o valor do auxílio maternidade?
O valor do auxílio maternidade muda a partir de quando a colaboradora ganha. Para as mulheres que atuam no formato CLT, o benefício equivale à quantia recebida mensalmente como salário, garantindo que nenhuma receba menos que um salário mínimo.
Para aquelas que contribuem para o Simples Nacional ou diretamente para o INSS, sem vínculo empregatício via CLT, o cálculo do benefício considera as contribuições feitas. Esse cálculo pode seguir três métodos diferentes:
- Empregadas domésticas: leva-se em consideração o valor da sua última contribuição feita ao INSS;
- Variável: para aquelas que não têm salário fixo, o cálculo considera os ganhos dos últimos 6 meses trabalhados, incluindo as comissões. Divide-se o valor total por seis, e o resultado define o pagamento.
- MEI: segue o mesmo princípio da variável, mas leva em consideração os ganhos dos últimos 12 meses.
Então, esclarecemos as suas questões sobre o auxílio maternidade? Esperamos que sim e que essa fase seja muito mais tranquila, pelo menos financeiramente, agora. E se você quer entender melhor o que o mercado tem a oferecer para as mamães nesta nova fase da vida, sugerimos que confira o conteúdo sobre maternidade solo e trabalho!