A empresa pode acabar com o home office? Entenda a seguir!
Uma vez trabalhando de suas casas, há chances de os empregados terem que retornar ao trabalho in loco. Mas quando isso é possível?
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Está em regime de teletrabalho, mas não para de se perguntar se a empresa pode acabar com o home office? Essa é uma pergunta, cuja resposta assusta todos aqueles que veem muitos benefícios no teletrabalho, como flexibilização de jornada de trabalho, maior comodidade e até maior qualidade de vida, e têm medo de perdê-los.
Contudo, a resposta não é única e vai depender de cada contrato assinado entre a empresa e seus empregados. Mas, antes de responder à questão levantada, vejamos a seguir quais os direitos dos trabalhadores que atuam neste regime.
Home office: entenda os direitos trabalhistas
A princípio, todo o colaborador, a depender da categoria, pode fazer home office, regime este também conhecido como teletrabalho. Aliás, em situações normais, o home office pode ser acordado entre as partes – empregado e empregador.
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Contudo, é comum que surjam algumas dúvidas a respeito do funcionamento dos benefícios. Afinal, quais deles são mantidos e quais podem ser cortados pela empresa?
Em se tratando de vale-transporte, a empresa tem todo o direito de cortar o benefício, considerando que o funcionário em home office não está in loco, ou seja, não precisa se locomover até o seu local de trabalho.
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Já o vale-alimentação pode ser mantido, se considerarmos que o benefício é protegido pela jurisprudência. Mas o vale-refeição pode ser reduzido ou até mesmo cortado. Isso se deve ao fato de o vale-refeição ter por objetivo subsidiar os custos com alimentação que o empregado tem durante o expediente.
Quantas às férias, o funcionário não pode se recusar a tirá-las, visto que o período do benefício é escolhido pelo empregador. Lembrando que em período normal, o pagamento das férias é de até 48h de antecedência.
Como funciona o controle de horas trabalhadas?
Segundo a Legislação Trabalhista, o empregado que está em home office não está sujeito a controle de horas, uma vez que o empregador não possui meios para executar este controle. Contudo, é fundamental haver um acordo entre empregador e empregado, para que este cumpra a sua jornada de trabalho de 8 horas diária.
Aliás, ambas partes podem também acordar os modelos de horário, sejam estes: fixo variável (a empresa sugere os turnos de trabalho), variável (o empregado escolhe os horários) e livre (sem horário de entrada e saída).
Vale dizer que embora a flexibilidade de estabelecimento de acordos, o home office precisa ser formalizado, de modo haver a transformação do trabalho presencial em teletrabalho. E, em tempos normais, a lei estipula até 15 dias para essa transição.
A empresa pode acabar com o home office?
Como a modalidade do home office foi adotada durante o período pandêmico, vimos ao longo dos anos a sua popularidade aumentando. Em meio a tantos funcionários satisfeitos com o regime do teletrabalho, as empresas passaram a adotá-lo mesmo após o término da pandemia da COVID-19.
Diversas áreas e setores passaram então a integrar vagas de home office devido aos diversos benefícios desse regime de trabalho. A começar pela redução de custos com pagamento de vale-transporte e até com aqueles gastos variáveis na sede da empresa.
Além disso, a oferta do teletrabalho possibilitou que muitas empresas tivessem um acesso maior a talentos do mundo todo, arrefecendo assim os limites geográficos. Por outro lado, os trabalhadores se mostraram ainda mais produtivos, trabalhando em casa, além de usufruírem de maior liberdade, flexibilidade e autonomia.
Sendo assim, aos poucos, o home office passou a ser adotado por 33% das empresas brasileiras. Mas a pergunta que não quer calar é: a empresa pode acabar com o home office mesmo após adotá-lo? A resposta é: depende!
Se o colaborador foi contratado para prestar um serviço presencialmente e, no meio da vigência do contrato, ocorreu a mudança para o home office, então a empresa pode exigir o retorno do funcionário para o presencial, mesmo contra a sua vontade.
No entanto, é fundamental que a empresa comunique o colaborador com até 15 dias de antecedência para que o mesmo se prepare para o retorno. Além disso, é necessário a formalização da alteração do contrato.
Quando a empresa não pode exigir retorno do colaborador ao regime presencial?
Já para os colaboradores que começaram com um contrato de trabalho para atuarem em home office sem previsão de mudança para o presencial, o retorno e mudança de regime só ocorre em caso de anuência dos mesmos.
Contudo, é fundamental verificar o contrato de trabalho, visto que em caso de existência de cláusula que preveja o retorno, o empregado precisa retornar no momento em que a empresa exigir, mesmo que não concorde com a exigência.