Tabela do IR: quem deve pagar o Imposto de Renda em 2023?
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Tabela do IR: quem precisa pagar o imposto em 2023?

A depender das deduções dos salários, os contribuintes podem ficar isentos do pagamento do Leão.

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tabela do IR
Fonte: Freepik

Anualmente, os contribuintes precisam fazer a declaração do Imposto de Renda, seguindo os critérios específicos divulgados pelo fisco. Este ano, a tabela do IR 2023 está sendo alvo de dúvidas devido ao aumento do salário mínimo, portanto, merece maior atenção.

Com certeza a maior dúvida quanto a tabela Imposto de Renda diz respeito a quem precisa fazer o pagamento do tributo. Vejamos a seguir quem são os cidadãos passíveis de serem tributados pelo Leão.

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Como ficou a tabela do IR 2023?

Recentemente, o salário mínimo sofreu um reajuste, assim, se no ano de 2022 o salário base era de R$ 1.212,00, agora, em 2023, está em R$ 1.302,00. O grande ponto é que, com a faixa de isenção do IR em R$ 1.903,00, cada vez mais pessoas estão sendo tributadas, considerando a falta de correção da tabela desde 2015.

Em outras palavras, este ano, ainda mais pessoas precisarão pagar e declarar o Imposto de Renda devido à defasagem da própria tabela do IR. Isso porque a mesma não está acompanhando a inflação.

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Em 2022, segundo a Receita Federal, 28.880.296 milhões de declarações de Imposto de Renda foram entregues pelos contribuintes. Mas, quem de fato precisa pagar o imposto agora? Confira a seguir na tabela do IR:

Os trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio deverão pagar o IR?

Para sabermos se trabalhadores que recebem um salário mínimo e meio precisarão pagar o tributo é simples. Basta que façamos alguns cálculos. O rendimento mensal de um trabalhador que tem um salário mínimo e meio é de R$ 1.953,00, considerando já o salário vigente de R$ 1.302,00 e equivalente à metade dele, no caso, R$ 651,00.

tabela do IR
Fonte: Receita Federal

Até o salário de R$ 1.903,98, o contribuinte é isento de imposto de renda. Isso quer dizer que a partir do valor de R$ 1.903,99, o contribuinte já precisa pagar uma alíquota de 7,5%. Desse modo, se olharmos para a tabela do IR, aqueles que recebem um salário mínimo e meio deveriam ser tributados. Mas, na prática, isso depende.

Isso porque, por lei, aqueles que trabalham com carteira registrada pagam o INSS e têm outros descontos em folha, como pagamento de pensão alimentícia. Tais descontos podem diminuir a base de cálculo para o IR.

Então, segundo o nosso exemplo, o contribuinte que recebe R$ 1.953,00 terá uma dedução de seu salário no valor de R$ 156,24, considerando a alíquota de 9% do INSS. Chegamos assim a nossa base de cálculo: R$ 1.953,00 – R$ 156,24 = 1.796, 76. Se até R$ 1.903,98 o contribuinte não paga IR, então quem recebe um salário mínimo e meio não terá que pagar.

E como fica a declaração do Imposto de Renda?

Pagar e declarar Imposto de Renda não são sinônimos. Então, é necessário que o contribuinte se atente se realmente deve prestar contas ao fisco. Atualmente, todos aqueles que possuem um rendimento tributável anual superior a R$ 28. 559, 70 precisam pagar o Imposto de Renda.

Entende-se como rendimentos tributáveis tudo aquilo que está passível de incidência de Imposto de Renda, como: salário, férias e 13º. É válido lembrar que, anualmente, as empresas enviam aos colaboradores o informe de rendimentos, o que facilita na hora de preencher a declaração.

Um trabalhador que recebeu um salário mínimo e meio terá todos os seus rendimentos calculados em cima desse valor. Dessa forma, com base nos rendimentos brutos sem desconto, se multiplicarmos o salário por 12 meses, teríamos o seguinte valor: 23.436,00. O 13º seria equivalente a um salário, portanto, R$ 1.953,00, e férias mais ⅓ a R$ 2.604,00.

Sendo assim, de rendimentos tributáveis teríamos o valor de R$ 27.993,00. Em outras palavras, se esta for a única fonte de renda do trabalhador, então ele não precisará declarar o Imposto de Renda.

Além do critério principal de rendimento anual, o fisco também estabelece outros critérios para a declaração tais como:

  • Investidores da Bolsa;
  • Indivíduos que fizeram transações comerciais, cujo valor é superior a R$ 300.000;
  • Contribuintes que exerceram atividades rurais, cujo lucro foi superior a R$ 142.798,50;
  • Rendimentos isentos acima de R$ 40.000.

Prontinho! Agora você já está a par da nova tabela do IR. E aí, vai precisar pagar ou declarar o Leão este ano? No mais, se curtiu este conteúdo, então confira as demais publicações sobre impostos em nosso site. Aliás, já sabe quais são os 6 países com as maiores alíquotas de Imposto de Renda do mundo?

    Gabriel Mello

    Mestre em Filosofia e doutorando em Letras. Especialista em SEO, atua há 3 anos com planejamento, produção e revisão textual, garantindo a entrega de um conteúdo relevante e de impacto para e-commerce e e-business.