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Sabe aqueles descontos em folha de pagamento que todos os meses te assombram, abocanhando uma parte do seu salário, e você não faz ideia de onde vêm? Vamos te explicar!
É importante dizer que o valor do salário oferecido na vaga de emprego não é o mesmo que aquele recebido de fato pelo funcionário. Isso se deve ao fato de haver muitos descontos que incidem sobre o salário bruto, fazendo com que a remuneração enxugue cada vez mais.
O ponto é que muitos desses descontos em folha são previstos pela Lei. Por isso, neste post você conhecerá os principais deles para não se desesperar na próxima vez que encontrá-los no holerite.
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Folha de pagamento: o que é?
A folha de pagamento consiste em um documento emitido pela empresa todos os meses em que constam os dados contábeis. Desse modo, o documento é obrigatório, uma vez que possui uma função contábil, mas também fiscal.
É por meio da folha de pagamento que são discriminados os valores que o funcionário tem direito de receber, mas também aquilo que é descontado. Para as empresas, o documento é fundamental, sendo a comprovação de que a mesma realizou o recolhimento do IR, além do pagamento dos salários e benefícios trabalhistas devidos.
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Principais descontos incidentes na folha de pagamento
Segundo o Art.162 da CLT, o empregador não pode realizar descontos em folha de pagamento, salvo em situações de adiantamentos, contrato coletivo e dispositivos de lei. Vejamos a seguir os descontos mais comuns, os quais você pode encontrar o seu holerite.
1. INSS
O desconto em folha mais comum é o INSS, sendo um dos primeiros que encontramos ao pegar o nosso holerite. Esse desconto é feito sobre o salário dos funcionários, seguindo determinadas alíquotas, que variam de 7,50% a 14%.
E você deve se perguntar, mas por que pagar o INSS? Todo funcionário contribui com o INSS para garantir o direito de recebimento da aposentadoria no futuro. Além disso, os contribuintes têm direito de receber auxílio-doença, caso necessitem.
2. Imposto de Renda
Todas as pessoas físicas que recebem um salário pelo trabalho que exercem precisam pagar anualmente o Imposto de Renda. A própria Receita Federal é quem determina as alíquotas a serem cobradas, de acordo com determinadas faixas salariais. Atualmente, a renda anual taxada é acima de R$ 28.559,70.
Assim, trabalhadores da iniciativa pública ou privada pagam o imposto adiantado todos os meses e esse pagamento é feito pela empresa na qual o trabalhador está vinculado. Contudo, o trabalhador é quem é tributado. E é justamente por isso que o imposto incide como um desconto em folha mês a mês.
Mas, é importante dizer que, todo início de ano, os colaboradores precisam declarar no Imposto de Renda o que já foi pago durante o ano inteiro. Se o empregado pagou mais do que devia no ano anterior, então receberá uma restituição do imposto.
Perceba que o trabalhador não está recebendo um dinheiro extra, mas tão somente sendo ressarcido pelo Governo. E se tivesse pago a menos, teria então que acertar a diferença.
Devemos lembrar que o Imposto de Renda não tem relação exclusiva apenas com o trabalho assalariado, outras fontes de renda como: aluguel e empresas próprias também são tributadas.
3. Vale-transporte
Funcionários que recebem vale-transporte também precisam estar cientes de que, embora seja um benefício, precisam arcar com uma alíquota. Dessa forma, o empregador é autorizado a descontar 6% do salário básico todos os meses.
4. Vale-alimentação
Adotado em muitas empresas, o vale-alimentação é um benefício facultativo, sendo passível de desconto em folha de pagamento.
Embora muitas empresas arquem com o custo sobre o benefício, elas são autorizadas a descontar uma porcentagem do salário dos colaboradores. Mas, o desconto do vale-alimentação e vale-refeição não pode ultrapassar 20% do salário do funcionário.
5. Adiantamento de salário
É comum que as empresas adiantem o salário dos funcionários, concedendo-lhes o famoso vale. Mas, como se trata de um adiantamento salarial e não um pagamento extra, o valor é descontado na folha de pagamento como uma forma de restituição.
6. Pensão Alimentícia
Se o empregado possui filhos dependentes para os quais paga pensão, então terá descontado o valor do benefício todos os meses. Para tanto, a empresa precisa receber um ofício em que é discriminado o valor a ser pago ao nomeado.
Em casos de débitos, o empregado pode ter descontado ainda o valor correspondente às parcelas vencidas. No entanto, o valor do desconto não pode ser maior do que o que sobra para a sua subsistência.
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