Acúmulo de função: o que diz a lei e como agir neste caso?

O que é acúmulo de função, o que diz a lei e como proceder

Entenda o conceito de acúmulo de função, os direitos do trabalhador e como agir em situações como essa.

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acúmulo de função
Fonte: Freepik

O acúmulo de função é uma situação cada vez mais comum no mercado de trabalho, especialmente em empresas que buscam otimizar custos e aumentar a produtividade. Esse termo se refere quando um colaborador passa a exercer atividades além daquelas previstas no seu contrato, acumulando responsabilidades sem o devido reconhecimento ou ajuste salarial.

Entender o que caracteriza o acúmulo de função é essencial para empregados e empregadores. Saber identificar quando essa prática se torna irregular pode evitar conflitos trabalhistas e garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados. Então, neste texto, vamos explicar o conceito, os direitos previstos em lei e como agir diante desse cenário.

Tipos de acúmulo de função

O acúmulo de funções ocorre quando um profissional passa a desempenhar atividades que vão além das responsabilidades originalmente definidas para o seu cargo, sem que haja uma contrapartida ou acordo formal para tal. É importante distinguir isso do simples acúmulo de tarefas, que se refere à execução de atividades complementares à função principal.

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O acúmulo de função, por outro lado, envolve a adição de responsabilidades significativamente diferentes e, muitas vezes, de maior complexidade, que não estavam previstas no contrato de trabalho inicial. Essa situação pode surgir de forma gradual, com a incorporação de novas atribuições ao longo do tempo, ou de maneira mais imediata.

A caracterização do acúmulo de função se dá pela exigência regular de atividades que extrapolam o escopo do cargo original, sem a devida compensação, podendo levar à sobrecarga e a outros impactos negativos para o trabalhador.

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O que diz a CLT sobre acúmulo de função?

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não aborda diretamente o conceito de acúmulo de função. No entanto, a interpretação do Artigo 468 da CLT é fundamental para entender a questão. Este artigo estabelece que qualquer alteração nas condições de trabalho só é válida com o consentimento mútuo entre empregado e empregador, desde que não cause prejuízos ao trabalhador.

Se um empregado exerce funções distintas e mais complexas do que as originalmente contratadas, sem um acordo formal e sem compensação adequada, essa situação configura uma irregularidade. A jurisprudência, ou seja, as decisões reiteradas dos tribunais trabalhistas, desempenha papel crucial na definição do que caracteriza o acúmulo de função.

Geralmente, considera-se acúmulo quando as novas tarefas são de natureza diferente da função principal e quando essa sobrecarga ocorre de forma habitual, e não apenas em situações emergenciais ou esporádicas. É importante diferenciar o acúmulo de tarefas, que são atividades complementares e relacionadas à função principal, do acúmulo de funções, que envolve o exercício de papéis distintos.

Quais os direitos do trabalhador em caso de acúmulo de função?

Embora a CLT não trate o acúmulo de função de forma explícita, a legislação garante proteção por meio de interpretações e jurisprudências. Esse cenário ocorre quando o empregado desempenha atividades de natureza distinta daquelas para as quais a empresa o contratou de maneira habitual. Identificar e comprovar o acúmulo é o primeiro passo para o trabalhador buscar reparação.

Entre as principais consequências está o direito ao pagamento de diferenças salariais. Esse adicional compensa o aumento de responsabilidades e a complexidade das novas tarefas incorporadas à rotina do trabalhador. Quando o empregado e a empresa não chegam a um acordo, o juiz pode definir o valor considerando o impacto das funções extras sobre a jornada e a carga de trabalho.

Se o acúmulo de função se torna recorrente e a empresa se recusa a ajustar a situação, o trabalhador pode solicitar a rescisão indireta do contrato. Nesse caso, ele recebe todas as verbas rescisórias como se a empresa o tivesse demitido sem justa causa. Além disso, quando o acúmulo provoca danos, o trabalhador pode pedir indenização por danos morais ou a reintegração às funções originais.

Como o trabalhador deve agir?

Quando um profissional percebe que realiza atividades além do escopo original de seu cargo, é natural que surjam dúvidas sobre como agir. O primeiro passo é registrar detalhadamente todas as tarefas adicionais executadas, com datas, horários e a natureza das novas responsabilidades. Também é essencial revisar o contrato de trabalho e a descrição do cargo.

Em seguida, formalize uma comunicação com o departamento de Recursos Humanos ou com o gestor direto. Apresente os registros coletados de maneira clara e objetiva. Destaque como as novas tarefas impactam sua rotina e carga de trabalho e mostre a diferença em relação às atribuições originais. O objetivo é buscar uma solução amigável.

Se a empresa não oferecer uma solução satisfatória, procure orientação jurídica especializada em direito trabalhista. Assim, você avalia as melhores estratégias com base na legislação vigente e garante o reconhecimento dos seus direitos de forma segura e embasada.

O que a empresa pode fazer para evitar?

Para manter um ambiente de trabalho saudável e evitar problemas legais e de produtividade, a empresa deve adotar medidas proativas contra o acúmulo de função. Comece com um planejamento organizacional sólido, definindo claramente cargos, salários e as responsabilidades de cada colaborador. Comunique de forma clara as atribuições para alinhar expectativas e prevenir mal-entendidos.

O departamento de Recursos Humanos e os gestores precisam trabalhar juntos para monitorar as atividades e a carga de trabalho dos funcionários. Utilize ferramentas tecnológicas para identificar rapidamente casos de sobrecarga ou funções fora do escopo contratual. Realize essa análise constantemente e redistribua tarefas antes que a situação se agrave.

Além disso, delegue funções de forma clara e objetiva para evitar que colaboradores assumam tarefas incompatíveis com seus contratos. Defina responsabilidades específicas para que o RH e gestores tenham uma visão ampla da jornada de trabalho e possam antecipar desvios. Automatize processos repetitivos para liberar os funcionários.

Por fim, fica claro que o acúmulo de função é uma questão séria que exige atenção tanto dos colaboradores quanto das empresas. Por isso, é fundamental que cada profissional conheça seus direitos e saiba identificar quando suas atribuições excedem o escopo original. E, se mesmo assim pensa em abrir mão do emprego, confira nossa conteúdo sobre como calcular a rescisão trabalhista.

Estefani Oliveira

Escritora, graduada em Jornalismo e com especialização em Neuromarketing. Sou apaixonada pela escrita, SEO e pela criação de conteúdos que agreguem valor real às pessoas.

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