Direito de se desconectar no home-office - INFOCU

Direito de se desconectar no home-office

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Com a pandemia de coronavírus muitos setores, para não dizer todos, foram afetados. Com isso muitos foram os colaboradores que acabaram introduzidos ao home-office. Mas muitas são as dúvidas relativas a esse regime de trabalho. Inclusive uma das mais frequentes diz respeito ao direito de se desconectar no home-office.

Normalmente quem está em teletrabalho ou home-office pode acabar tendo algumas dúvidas sobre a questão de se desconectar uma vez que não é um assunto amplamente colocado. O que eu quero dizer com isso é que são poucas as pessoas que efetivamente sabem que existe o chamado direito de desconexão.

As evoluções tecnológicas que estamos submersos tem acarretado em mudanças substanciais em como trabalhamos. As mudanças nas formas de trabalho tem resultado por consequência em uma nova experiência no que diz respeito ao campo do direito trabalhista.

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As regras sobre o teletrabalho foram incluídas na reforma que fora iniciada em 2017 e modificadas em 2020 através da MP 927. As mudanças que a MP trouxe vieram flexibilizar as determinações pertinentes ao home-office com o objetivo de torná-lo mais fácil.

A facilitação para o regime de teletrabalho tem o intuito de favorecer o isolamento social que é uma das medidas sanitárias preconizadas para contermos a disseminação do coronavírus.

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Realidade do teletrabalho hoje 

O que seria apenas uma exceção, destinado especialmente para trabalhadores do grupo de risco tem se mostrado como uma realidade sobretudo pela situação sanitária do país. Nesse sentido muitas empresas se posicionam mostrando que adotarão de fato o teletrabalho até mesmo quando for possível a retomada presencial de suas atividades.

Dispositivos legais estão sendo criados e aperfeiçoados para assistir tanto empresas quando trabalhadores que estão atuando nesse regime de trabalho. Os dispositivos legais que regem o trabalho a distância excluem a questão da jornada de trabalho uma vez que para tal o instrumento acaba sendo incompatível.

No teletrabalho o trabalhador estaria livre para fazer a gestão do seu tempo. Tempo este que não seria passível de controle do empregador e nesse sentido a jornada se tornaria inútil.

O problema é que devido sobretudo à questão da hiper conexão na qual vivemos submersos pode ocorrer e não raramente a ideia de disponibilidade total.

Isso acontece porque como há uma certa autonomia e liberdade quanto a jornada de trabalho e igualmente a sua flexibilização não há do outro lado a necessidade de fiscalização por parte do empregador. Na verdade, acaba sendo até mesmo difícil realizar esse tipo de controle do empregado.

Nessa perspectiva os teletrabalhadores acabam tendo os seus direitos muitas vezes esmagados, uma vez que mesmo quando desligam o computador no que seria o fim do expediente estão disponíveis em outros meios.

Para pensar…

Se você atua no home-office pode responder com toda certeza que nunca respondeu aquele e-mail do chefe fora de hora? Ou ainda que não realizou uma atividade fora do que seria a sua jornada de trabalho?

Esse cenário abre brecha para uma confusão acentuada em relação à questão do público e do privado. Também está contida nessa problemática o que se chama atualmente de direito a desconexão.

O direito de se desconectar no home-office

O direito de desconexão surge como uma prerrogativa sobretudo atrelada aos intensos avanços tecnológicos que estamos vivenciando. Igualmente o direito de desconexão do trabalhador em home-office está amparado em dispositivos constitucionais. Estes dispositivos visam assegurar a dignidade da pessoa humana e eliminar o trabalho forçado.

Quando a desconexão não corre temos sérias complicações do ponto de vista físico e mental do colaborador que se mantém sobre extrema pressão e desgaste. Há uma impossibilidade da manutenção de hábitos de vida saudáveis e também a limitação do convívio social do trabalhador.

Claro que não estou aqui falando daquele único e-mail respondido em um fim de semana ou ainda de uma atividade feita em horário adverso ao seu expediente. Mas sim de uma rotina de trabalho que progressivamente extrapole a rotina de trabalho do empregado tanto em sua jornada diária quanto semanal e prejudique a sua vida social de modo normal e saudável.

Quando não há o direito de desconexão o trabalhador fica totalmente limitado de ter um padrão de vida livre, onde pode traçar planos, hábitos de vida saudáveis e o seu próprio convívio em sociedade. Tudo acaba sendo limitado e igualmente temos aqui a supressão de direitos trabalhistas importantes.

Lembrando, estou aqui falando daquela rotina de trabalho que suprime toda e qualquer outra atividade do indivíduo. Ou seja, todas as atividades que compõem a sua vida particular, privada.

A falta de desconexão é o que tem resultado no adoecimento de muitos trabalhadores e indiretamente tem prejudicado a realização de inúmeros projetos já que o próprio desenvolvimento e igualmente rendimento do trabalhador cai substancialmente.

O equilíbrio entre o tempo que se passa trabalhando e o tempo que não se trabalha é fundamental para estabelecimento da desconexão.

Case para análise sobre direito de se desconectar no home-office. 

A desconexão é tão importante para o trabalhador e reflete tanto na maneira como ele se desenvolve na empresa que em 2016 a França aprovou a chamada Lei da Desconexão. A Itália seguiu o mesmo exemplo dado pela França para desenhar a sua legislação. Ambos os países desenvolveram diretrizes com o intuito de regular o tempo de descanso dos trabalhadores que atuam em home-office.

No Brasil, em relação ao direito de se desconectar durante o home-office alguns projetos acabaram sendo apresentados. Mas nada teve aprovação até o momento e seguem em trâmite.

O progressivo avanço tecnológico deve contribuir sistematicamente para que tenhamos novas relações de trabalho.

Gostou de saber mais sobre o direito de se desconectar no home-office? Então não deixe de acompanhar os demais artigos do blog, tenho muitas outras novidades para você!

Caroline

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