Função pública, cargo e emprego: o que você precisa saber
Embora existam algumas semelhanças, inclusive na forma de contratação, há grandes distinções entre esses fatores.
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É muito comum que existam confusões ao se tratar de cargo, emprego e função pública. Todavia, para quem deseja seguir nesse meio ou conhecer mais sobre como o sistema público funciona, é indispensável diferenciar tais posições.
Todos são agentes públicos e contam com seleção a partir de concurso público, um processo que será visto em breve neste conteúdo, embora existam algumas exceções. A seguir, será possível conferir maiores informações.
Diferenças entre cargo, emprego e função pública
O cargo público é uma posição ocupada pelo servidor público, que por sua vez é um profissional que atua em órgãos de Administração Pública direta e centralizada, ou seja, a União, municípios, Estados e Distrito Federal.
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Nesse caso, o regime aplicado é o estatutário e há estabilidade constitucional, o que é mais atrativo em relação a outras opções. Isso porque se refere a permanência na posição pública depois de três anos de estágio e na qualificação de desempenho.
Recentemente algumas mudanças estiveram em pauta a respeito dos servidores públicos. Um grande exemplo é o Projeto de Lei 2332/2022 de autoria do senador Nelsinho Trad, do PSD-MS. No caso, modifica a Lei 8.112/1990 e viabiliza a atuação dos servidores públicos como microempreendedores individuais. Todavia, há exceções, como profissionais de cargos de comissões.
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A proposta não foge da legislação a respeito de conflito de interesses. Além disso, terá direcionamento para as comissões permanentes.
O que é emprego e função pública?
Já em relação ao emprego público, se trata dos empregados que são contratados com regime celetista, ou seja, pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas). Os órgãos, no caso, podem ou não efetuar mudanças nos contratos, assim como renovações.
Além disso, os profissionais atuam na Administração Pública indireta ou descentralizada, como em empresas públicas, autarquias e sociedades de economia mista.
Por outro lado, o contrato na função pública pode integrar tanto a Administração Pública direta quanto a indireta. Todavia, alguns requisitos devem ser atendidos, como o excepcional interesse público e a necessidade de contratação temporária.
Todo emprego ou cargo tem função, porém, é possível que exista a função sem ambos, que é o caso citado acima. Além disso, nesse cenário, se chama de função autônoma, que contempla tanto funções de confiança quanto a função temporária.
Sobre a estabilidade no cargo e emprego públicos
Um ponto de destaque quando se fala de servidores públicos é a estabilidade, sendo uma garantia estipulada na Constituição Federal, no artigo 41. De um modo geral, visa assegurar a continuidade do serviço, além das chances de potencializar a autonomia dos profissionais.
É algo que está voltado para servidores públicos municipais, estaduais ou federais que atuam em um dos três poderes (Judiciário, Legislativo e Executivo) e conforme citado, sob regime de administração direta. Entre os exemplos desses profissionais, estão auditores fiscais, agentes da polícia e analistas de tribunais.
Tal estabilidade é obtida quando o profissional passa por três anos de exercício e tem aprovação na avaliação de desempenho.
No entanto, essa também é uma questão de dúvida ao se falar dos empregos públicos. Nesse caso, os profissionais não deixam de ter segurança, uma vez que a demissão deve ser motivada. É algo diferente de empresas privadas, em que os colaboradores podem ser demitidos com ou sem justa causa.
Qual é o papel do concurso público ao falar de cargo, emprego e função pública?
No momento em que há a demanda para novos profissionais em determinado local, há todo o processo para a autorização do lançamento das vagas e de um edital que conta com todos os parâmetros de cada uma delas.
Com isso, é um elemento de grande importância nesse cenário, uma vez que, a partir dele será possível conferir as vagas, requisitos e características de cada etapa. Naturalmente, tais fatores podem variar de acordo com o local em questão e por isso, se deve prestar muita atenção.
Além disso, a taxa de inscrição pode passar por modificações de acordo com o tipo de concurso. Aliás, em alguns casos, existe a possibilidade de ter a isenção, como para pessoas de baixa renda, entre outros que devem constar no edital.
Por mais que não exista uma legislação específica a respeito das normas de concursos públicos, há algumas que abordam o tema. É o caso do artigo 5 da Lei 8.112/1990, com normas específicas para ingressar em um cargo público.
Entre tais diretrizes, é possível observar a exigência da idade mínima de 18 anos e regularidade das obrigações eleitorais e militares. Ainda mais, o candidato deve ser brasileiro nativo ou com nacionalidade brasileira adquirida. Diferentes testes físicos e psicológicos, entre outros, podem ter solicitação de acordo com o concurso.
É um processo comumente aplicado para servidores e empregados públicos. Todavia, quando se fala de cargo, emprego e função pública, apesar de algumas semelhanças, se deve sempre ter cautela com as particularidades, principalmente para evitar confusões na hora de buscar por concursos ou por razões estritamente informativas.