Ação de despejo: entenda como funciona na prática!
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Ação de despejo: veja o que ocorre em caso de não pagamento do aluguel

Ao não cumprir as suas obrigações contratuais, o locatário tem grandes chances de ser obrigado a desocupar o imóvel alugado.

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ação de despejo
Fonte: Freepik

Dever um aluguel é, muitas vezes, o pesadelo de muitos, afinal, a falta de cumprimento dessa dívida pode gerar uma ação de despejo. Isso mesmo, o locador tem respaldo legal para mover uma ação judicial contra o inquilino em diferentes contextos de não cumprimento de suas obrigações contratuais.

E, quando isso ocorre, se o locatário não apresentar uma boa defesa, bem, estará correndo o risco de ir para o olho da rua em menos de 1 mês. Isso porque o suporte legal que assegura o locador é a remoção obrigatória do locatário de seu imóvel. Saiba mais a seguir!

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4 causas que podem levar a uma ação de despejo

Se engana quem acha que uma ação de despejo pode ser movida somente quando o inquilino não paga o aluguel. Existem vários contextos em que o locatário recebe uma intimação para sair do imóvel, mesmo com os pagamentos regulares. Veja alguma delas:

Aluguel para moradia própria: quando o locador pedir o imóvel para moradia própria ou de familiares que não têm residência, o inquilino pode ser despejado, caso não acate o pedido.

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Fim de contrato: agora, se o contrato finalizar, não tem jeito, ou ambas partes entram em acordo mútuo para a sua renovação ou o inquilino será convidado a se retirar. Em caso de não esvaziamento da residência, o locador poderá então mover uma ação de despejo.

Falta de pagamento de acessórios: além da inadimplência com o aluguel, o inquilino também poderá ser despejado se não arcar com o pagamento dos acessórios que constam no contrato, como conta de luz, IPTU e, em casos de apartamentos, condomínio.

Reforma emergencial: se porventura, o imóvel precisar de uma reforma de emergência, o inquilino precisará desabilitá-lo para que os serviços aconteçam.

O locatário não pagou o aluguel, posso tirá-lo a força do imóvel?

Foi-se o tempo em que as coisas eram resolvidas na autotutela. Hoje em dia, o primeiro passo a seguir antes de qualquer ação judicial é buscar ter uma conversa saudável com o inquilino, pedindo para que o mesmo se retire do imóvel. Não faça pela força, do contrário quem será processado é você!

Mas, caso você já tenha enviado uma mensagem no WhatsApp do seu inquilino e o mesmo tenha resolvido permanecer no imóvel e desconsiderar o pedido, aí não tem jeito. Será preciso mover uma ação judicial, prevista na lei de inquilinato – 8.245/91.

A ação de despejo é a forma que o locador possui de remover o inquilino do imóvel em caso de descumprimento de uma das exigências do contrato.

Mas, não se engane, o processo de despejo não é tão simples quanto se pensa, tampouco rápido. Devemos lembrar que quando essa ação é movida, o que se busca é que uma pessoa abandone uma habitação, ficando assim vulnerável. Logo, o resultado não sairá da noite para o dia.

Ação de despejo por falta de pagamento: veja como funciona!

ação de despejo
Fonte: Freepik

Como vimos, há muitas causas que levam o locador a mover uma ordem de despejo, a mais comum é a falta de pagamento. Em suma, quando o inquilino não faz o pagamento do aluguel e/ou de outros encargos previstos no contrato, como conta de luz e condomínio.

Desse modo, em caso de inadimplência de pagamento, o locador pode entrar com uma ação judicial e pedir a liminar de despejo. Vale dizer que os pedidos de liminares só podem ser feitos em caso de urgência e quando há a possibilidade de concessão do pedido antes do julgamento final, ou seja, antes mesmo da sentença.

No caso do despejo por falta de pagamento, não podem existir ainda garantias no contrato de locação (caução e fiador). Além disso, é necessário que o locador desembolse um caução, fazendo assim um depósito em juízo no valor de 3 meses de aluguel.

A prestação de caução ficará guardada na conta do processo e será devolvida ao locador assim que sair a sentença, isso se ele ganhar o julgamento.

Em caso de deferimento de pedido da ordem de despejo, o inquilino tem um prazo de 15 dias para desocupar o imóvel. Contudo, ao estar ciente de que o locador quer despejá-lo do local, o inquilino pode apresentar defesa ou emendar a mora.

É importante salientar que o pagamento da dívida diz respeito aos valores em aberto dos aluguéis, custas, honorários, juros de mora e multas. E todos eles precisam ser pagos no prazo de 15 dias. Mas, caso o inquilino ganhe o processo, poderá ficar no imóvel até a finalização do contrato. Além disso, receberá a prestação de caução como uma espécie de indenização.

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    Gabriel Mello

    Mestre em Filosofia e doutorando em Letras. Especialista em SEO, atua há 3 anos com planejamento, produção e revisão textual, garantindo a entrega de um conteúdo relevante e de impacto para e-commerce e e-business.